No texto do Projecto de Lei que visa alterar a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), os deputados do PSD consideram que “a situação que o País atravessa é de verdadeira emergência das finanças públicas, tornando ainda mais importante um combate efectivo ao défice público, que proporcione resultados visíveis já em 2010”.
Os deputados subscritores do Projecto de Lei do PSD relembram que ainda “recentemente, o Governo comprometeu-se, em Bruxelas, com o objectivo de alcançar, já este ano, uma redução adicional do défice, de pelo menos 1 p.p. do PIB face aos compromissos do Programa de Estabilidade e Crescimento, objectivo esse que foi claramente assumido como contrapartida pelas decisões que o Conselho Europeu e o Banco Central Europeu tomaram na defesa da estabilidade do Euro e, portanto, na defesa da estabilidade económica e financeira de países como Portugal”.
O PSD entende que é indispensável “que este objectivo de redução adicional do défice seja cumprido por Portugal”, mas considera que, “em ordem a garantir a transparência e o rigor da aplicação das medidas, designadamente de redução de despesa, que vierem a ser aprovadas para atingir a redução do défice, deverá ser monitorizada mensalmente a execução orçamental por uma entidade independente do Governo, designadamente pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), sendo reforçados os seus meios com o recurso a organismos do Estado”.
Os sociais-democratas defendem que para que “a redução do défice público seja efectivamente conseguida de modo sustentado, é imprescindível garantir o compromisso do fim do recurso à desorçamentação pública, e fixar limites apertados ao endividamento da Administração Central, das empresas públicas e da Administração Regional e Local.”. Para ajudar a atingir esse fim, o PSD apresenta um Projecto de Lei que acrescenta um novo artigo na LOFAR, concedendo assim estatuto legal à UTAO e prevendo ainda que essa unidade técnica possa, por intermédio da comissão de Orçamento e Finanças, solicitar a quaisquer serviços e organismos da Administração Pública ou a quaisquer entidades que integram o sector público empresarial todos os elementos de informação financeira de que careça, impondo-se a essas entidades o dever de os fornecerem atempadamente.
No articulado da proposta apresentada pelos sociais-democratas lê-se ainda que a a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) é uma “unidade especializada que funciona sob orientação da comissão especializada com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública” e que a mesma deve, no exercício das suas competências, actuar com estrita isenção e objectividade, em obediência a critérios técnicos devidamente explicitados. |