Num projeto de resolução que deu entrada, dia 27 de fevereiro, na Assembleia da República, os parlamentares social-democratas recomendam ao Governo que “promova a revisão da Convenção de Albufeira”, para que sejam “redefinidos e monitorizados, em tempo real, os caudais mínimos e ecológicos no Rio Tejo e promovida uma gestão conjunta mais eficaz das massas de água comuns” da Península Ibérica. O PSD sublinha que são “inúmeros os problemas de poluição que ao longo de décadas Portugal tem enfrentado no Rio Tejo, incluindo os problemas resultantes do obsoleto funcionamento da central nuclear de Almaraz, que deveria ter sido encerrada em junho de 2010, mas que ainda hoje opera, pese embora os incessantes e históricos alertas do PSD para os seus perigos, apoiado também por diversas resoluções da Assembleia da República”. A falta de água no Tejo e seus afluentes e a evidência da poluição de que os mesmos ainda vão padecendo sinalizam a necessidade de rever e atualizar os termos da Convenção de Albufeira. Mais, a referida Convenção é um dos temas assinalados no Relatório do Orçamento do Estado 2020 onde o Governo afirma que, “conforme consta no Programa do Governo, será iniciado um processo de ’aprofundamento‘ da Convenção de Albufeira para garantir caudais diários nos rios transfronteiriços, seguindo a via atual, no quadro da convenção em vigor e do aperfeiçoamento dos mecanismos de articulação, quer no planeamento (planos de gestão de região hidrográfica e planos de seca) quer na gestão (execução do programa de medidas, mecanismos de vigilância e alerta)”. Assinado pelos dois países em Albufeira, em 30 de novembro de 1998, e entrando em vigor em 17 janeiro de 2000, a Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (também designada por Convenção de Albufeira) resulta do compromisso de trabalho de duas vertentes importantes: a das cheias, que implica o vazamento das barragens, e a da seca.
As recomendações do PSD ao Governo 1 - Promova a revisão da Convenção de Albufeira no sentido de serem redefinidos e monitorizados, em tempo real, os caudais mínimos e ecológicos no Rio Tejo e promovida uma gestão conjunta mais eficaz das massas de água comuns; 2 - Assegure a definição e fixação de caudais mínimos e máximos nas fronteiras de cada país, com vista a assegurar a manutenção e salvaguarda dos ecossistemas, garantindo deste modo que estes são adequados ao equilíbrio ambiental e ecológico ao longo de todo o curso do rio; 3 - Conforme decidido na 3ª Convenção das Partes realizada em Vila Real, em 2017, efetive e apresente os resultados da análise da adequabilidade da rede de monitorização hidrometeorológica atualmente existente, assim como o ponto de situação do projeto conjunto luso-espanhol previsto para a sua atualização e eventual densificação; 4 - Defenda, no âmbito da Convenção de Albufeira, da Conferência das Partes e demais encontros ou Grupos de Trabalho que dela decorram ou que sobre ela tenham consequência, e considerando os desafios que o país e o planeta enfrentam relativamente às alterações climáticas já sentidas e previstas no futuro, os melhores interesses de Portugal, com vista a garantir o seu estrito cumprimento; 5 - Torne públicos os resultados do acompanhamento da execução dos planos no quadro de planeamento hidrológico 2016-2021, assim como os pressupostos estratégicos que definirão o aprofundamento significativo da cooperação bilateral para o ciclo de planeamento 2021-2027.
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