Isabel Lopes frisou, esta quinta-feira, que “o PSD está ciente que devido às divergências de orientação e falta de clarificação dos critérios, bem como as cativações e cortes do Ministro Centeno, as instituições de Ensino Superior deparam-se com grandes dificuldades para cumprir as suas obrigações”. A parlamentar adiantou ainda que é entendimento do PSD que o governo, no próximo Orçamento de Estado, “tem necessariamente de reforçar as verbas para o Ensino Superior, garantindo assim às instituições os montantes necessários para o pagamento das devidas progressões remuneratórias ao seu corpo docente. É ao governo que compete garantir as verbas necessárias para que as Instituições cumpram as suas obrigações. É ao governo que cumpre governar”. No debate da Petição pelo direito ao descongelamento das carreiras docentes do Ensino Superior, a deputada recordou aos peticionários que esta é uma matéria que tem sido acompanhada com particular acuidade pelo PSD. “Para além da audição dos peticionários, foram ouvidos o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), e o Sindicato Nacional do Ensino Superior”. “O PSD sempre foi fiel aos valores centrais do mérito, da autonomia e da responsabilidade, nesse sentido apresentou em tempo próprio, um Projeto de Resolução que foi aprovado nesta Assembleia com os votos contra do PS e que se consubstanciou na Resolução da Assembleia da República n.108/2019. Esta resolução recomenda ao Governo a clarificação dos critérios de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior público”, referiu a social-democrata. Com esta iniciativa, lembra Isabel Lopes, o PSD pretendeu instar o governo a clarificar, de forma inequívoca, e num prazo de 30 dias, “quais os critérios que as instituições devem adotar para a progressão remuneratória, terminando com as injustiças relativas entre docentes e instituições e que o governo garantisse às instituições as verbas necessárias para o pagamento das progressões remuneratórias dos docentes do ensino superior público”.
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